Recursos não
procurados são disponibilidades financeiras não resgatadas
pelos respectivos consorciados e participantes excluídos,
quando do encerramento do grupo, ou quando da contemplação
do participante excluído para devolução, e conforme cláusula
do contrato padrão de participação em grupo de consórcio,
declara estar ciente e de acordo com o constante na cláusula
5ª.(quinta) do referido contrato, que dispõe sobre um desconto
dos valores pagos a título de cláusula penal atendendo ao disposto
no artigo 53, parágrafo 2º.(segundo) do código de defesa do consumidor.
Como resgatar
os valores? (grupos regidos pela Circular Bacen
3.432/2009) - Grupos inaugurados a partir do ano de 2009
a - Após o encerramento do grupo ou a contemplação da cota
cancelada, se o consorciado possuir conta bancária
cadastrada, o valor será depositado conforme conta
bancária indicada em seu cadastro (conforme circular Bacen
3.432/2009, capítulo I Art. 5º parágrafo XX).
b - Após o encerramento do grupo ou a contemplação da cota
cancelada e não havendo uma conta para depósito, será
encaminhado uma carta com valor da restituição, que
deverá ser preenchida com letras legíveis indicando uma conta
bancária para depósito.
Como resgatar
os valores? (grupos regidos pela Circular Bacen
2.766/1997) - Grupos inaugurados anteriores ao ano de 2009
a - Após o encerramento do grupo, será
encaminhado uma carta com valor da restituição, que
deverá ser preenchida com letras legíveis indicando uma conta
bancária para depósito.
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